Aproveitamento do ICMS da Energia Elétrica na Prática
Exclusivo SOMENTE para empresas no Lucro Real e Lucro Presumido
A Lei nº 6.374/89 permite a apropriação de créditos de ICMS sobre o consumo de energia elétrica, desde que atendidos os critérios legais e técnicos exigidos pelo fisco.
👉 Sua empresa pode estar pagando mais impostos do que deveria.
Quem pode aproveitar o crédito de ICMS da energia elétrica?
✔️ SOMENTE Empresas enquadradas no Lucro Real ou Lucro Presumido
❌ Empresas do Simples Nacional não se enquadram nessa modalidade
✔️ O crédito é permitido exclusivamente sobre o consumo de energia dos setores produtivos da empresa
✔️ É obrigatória a comprovação técnica da proporcionalidade entre setores produtivos e setores administrativos NECESSARIA A SEPARAÇAO DESSES CONSUMOS.
Exigência Legal e Técnica
Para garantir segurança fiscal e jurídica, é indispensável:
- Contratação de uma empresa especializada
- Emissão de Laudo Técnico de ICMS sobre Energia Elétrica
- ART – Anotação de Responsabilidade Técnica
- Laudo elaborado por profissional legalmente habilitado, preferencialmente Engenheiro Eletricista
📌 Esse laudo é o documento que comprova, perante o fisco, a legitimidade do crédito apropriado.
Quantificação dos Créditos de ICMS da Energia
Os Laudos Técnicos elaborados pela Inforse Energia identificam e quantificam o consumo de energia elétrica diretamente utilizado nos processos produtivos industriais.
Esses consumos são convertidos em Índices Técnicos (IT), fundamentais para:
- Operacionalização contábil do ICMS
- Segurança em caso de fiscalização
- Sustentação técnica e legal do crédito apropriado
Em eventuais questionamentos do fisco, o contribuinte poderá comprovar que o crédito foi realizado com base em estudo técnico formal, assinado por profissional habilitado.
Lançamento dos Créditos de ICMS da Energia
O lançamento dos créditos ocorre:
- Conforme o RICMS (Regulamento do ICMS) de cada Estado
- Com base nos Índices Técnicos (IT) definidos no Laudo Técnico
- Diretamente pela contabilidade da empresa, sem necessidade de aprovação prévia da Secretaria da Fazenda
✔️ Processo legal, técnico e seguro.
Retroatividade dos Créditos de ICMS
Os créditos de ICMS sobre energia elétrica podem ser retroativos aos últimos 5 anos (60 meses), respeitando o prazo prescricional.
Isso permite a geração de créditos extemporâneos, que podem ser utilizados para:
- Compensação de débitos futuros de ICMS
- Aumento imediato do fluxo de caixa da empresa
- Redução da carga tributária de forma legal
🚀 Dinheiro que volta para o caixa da sua empresa.
Por que escolher a Inforse Energia?
✔️ Especialização técnica e tributária
✔️ Laudos assinados por Engenheiro Eletricista
✔️ Total conformidade legal e fiscal
✔️ Segurança em caso de fiscalização
✔️ Atendimento personalizado
📲 Solicite agora um orçamento sem compromisso
Descubra quanto sua empresa pode recuperar ou economizar com o aproveitamento correto do ICMS da energia elétrica.
👉 Fale com nossos especialistas e transforme imposto em resultado.