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Aproveitamento do ICMS da Energia Elétrica na Prática

Exclusivo SOMENTE para empresas no Lucro Real e Lucro Presumido

A Lei nº 6.374/89 permite a apropriação de créditos de ICMS sobre o consumo de energia elétrica, desde que atendidos os critérios legais e técnicos exigidos pelo fisco.

👉 Sua empresa pode estar pagando mais impostos do que deveria.

 

Quem pode aproveitar o crédito de ICMS da energia elétrica?

✔️ SOMENTE Empresas enquadradas no Lucro Real ou Lucro Presumido
❌ Empresas do Simples Nacional não se enquadram nessa modalidade

✔️ O crédito é permitido exclusivamente sobre o consumo de energia dos setores produtivos da empresa
✔️ É obrigatória a comprovação técnica da proporcionalidade entre setores produtivos e setores administrativos NECESSARIA A SEPARAÇAO DESSES CONSUMOS.

 

Exigência Legal e Técnica

Para garantir segurança fiscal e jurídica, é indispensável:

  • Contratação de uma empresa especializada
  • Emissão de Laudo Técnico de ICMS sobre Energia Elétrica
  • ART – Anotação de Responsabilidade Técnica
  • Laudo elaborado por profissional legalmente habilitado, preferencialmente Engenheiro Eletricista

📌 Esse laudo é o documento que comprova, perante o fisco, a legitimidade do crédito apropriado.

 

Quantificação dos Créditos de ICMS da Energia 

Os Laudos Técnicos elaborados pela Inforse Energia identificam e quantificam o consumo de energia elétrica diretamente utilizado nos processos produtivos industriais.

Esses consumos são convertidos em Índices Técnicos (IT), fundamentais para:

  • Operacionalização contábil do ICMS
  • Segurança em caso de fiscalização
  • Sustentação técnica e legal do crédito apropriado

Em eventuais questionamentos do fisco, o contribuinte poderá comprovar que o crédito foi realizado com base em estudo técnico formal, assinado por profissional habilitado.

 

Lançamento dos Créditos de ICMS da Energia 

O lançamento dos créditos ocorre:

  • Conforme o RICMS (Regulamento do ICMS) de cada Estado
  • Com base nos Índices Técnicos (IT) definidos no Laudo Técnico
  • Diretamente pela contabilidade da empresa, sem necessidade de aprovação prévia da Secretaria da Fazenda

✔️ Processo legal, técnico e seguro.

 

Retroatividade dos Créditos de ICMS 

Os créditos de ICMS sobre energia elétrica podem ser retroativos aos últimos 5 anos (60 meses), respeitando o prazo prescricional.

Isso permite a geração de créditos extemporâneos, que podem ser utilizados para:

  • Compensação de débitos futuros de ICMS
  • Aumento imediato do fluxo de caixa da empresa
  • Redução da carga tributária de forma legal

🚀 Dinheiro que volta para o caixa da sua empresa.

 

Por que escolher a Inforse Energia?

✔️ Especialização técnica e tributária
✔️ Laudos assinados por Engenheiro Eletricista
✔️ Total conformidade legal e fiscal
✔️ Segurança em caso de fiscalização
✔️ Atendimento personalizado

 

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