Laudo técnico para créditos de ICMS da energia elétrica

Laudo técnico para créditos de ICMS da energia elétrica

Aproveitamento do ICMS da energia elétrica na prática

  • A lei 6374/89 define a apropriação do crédito ICMS de energia elétrica;
  • Somente o consumo de energia elétrica dos setores produtivos da empresa podem aproveitar o ICMS de energia elétrica;
  • Válido somente para empresas que estão no lucro real ou presumido, ou seja, que não estão no simples nacional;
  • Necessário comprovar tecnicamente a proporcionalidade de setores produtivos x setores administrativos;
  • Contratação de uma empresa com um profissional habilitado com conhecimento para emitir o Laudo Técnico e ART;
  • o Laudo será encaminhado para o departamento fiscal da empresa que fará o aproveitamento dos créditos de ICMS da energia elétrica.

 

Quantificação dos créditos de ICMS da energia

Os Laudos Técnicos de ICMS sobre energia eletrica elaborados pela Inforse Energia, definem os consumos de energia elétrica utilizados nos processos produtivos industriais, expressando-os em (IT) índices técnicos necessários a operação contábil do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Em caso de interpelação por parte do fisco, caberá ao contribuinte comprovar que o crédito de ICMS de energia elétrica foi realizado através de estudo, ou seja, um laudo técnico emitido por profissional qualificado e hábil a emissão desse documento fiscal, sendo o profissional mais qualificado um Engenheiro eletricista.

 

Lançamentos dos créditos de ICMS da energia

São lançados de acordo com o RICMS (Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) de cada Estado da Federação, complementados pelos índices (IT) definidos nos referidos Laudos Técnicos e diretamente pela contabilidade do contribuinte, ou seja, sem dependência de aprovação prévia da Secretaria da Fazenda de cada estado.

 

Retroatividade dos créditos do ICMS da energia

Os créditos são retroativos ao período prescricional de 5 anos (60 meses), e podem gerar créditos extemporâneos de ICMS para o contribuinte, que poderá abater débitos de ICMS compensatórios gerando mais recurso e a liberação imediata do seu Fluxo de caixa.

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